O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Márcio Garcia responda com seu patrimônio pessoal por uma dívida milionária ligada à academia MG Sete, empresa da qual foi sócio formal até 2001. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado, acolheu por unanimidade o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instrumento que permite atingir os bens dos sócios para o pagamento de débitos da companhia.
O processo foi movido pelo empresário Júlio Pignatari Júnior, fiador de um contrato de locação da academia. Após o descumprimento do contrato, Júnior foi cobrado judicialmente e arcou com R$ 1,5 milhão para quitar a dívida. Embora Márcio Garcia tenha declarado sua saída da sociedade em 2001, o tribunal entendeu que ele manteve atuação direta na empresa e prometeu pessoalmente ressarcir o fiador. A informação é da Veja.
Segundo o relator do caso, o ator agiu com desvio de finalidade ao ocultar a situação financeira da MG Sete e simular sua saída da sociedade, o que configurou má-fé. Com isso, a Justiça reverteu a decisão da 42ª Vara Cível e incluiu Márcio Garcia no cumprimento da dívida, que, com os acréscimos acumulados, ultrapassa R$ 10 milhões.
Os magistrados concluíram que, apesar de não figurar mais como sócio no papel, Márcio Garcia continuou com influência relevante na administração da MG Sete. Entre os argumentos apresentados, está a promessa informal de que o ator assumiria os custos processuais e os honorários advocatícios do fiador, o que reforçou a tese de que ele agia como sócio de fato.


